Medidas excecionais do Governo Português para lidar com a pandemia do Covid-19

17 Mar 2020
FOTO: LUSA / JOÃO RELVAS

Última atualização: 17h00 de 16 de março de 2020

Desde a passada quinta-feira, 12 de março, quando o Primeiro-Ministro António Costa discursou para o povo português e anunciou o primeiro pacote de medidas governamentais para combater a propagação da pandemia, o Executivo socialista tem vindo a analisar diariamente as necessidades nacionais, revendo a estratégia adotada e ajustando o enquadramento excecional de acordo com o comportamento dos cidadãos portugueses e dos visitantes estrangeiros.

Com apoio de todos os partidos representados no Parlamento, garantido numa vaga de reuniões realizadas a 12 de março, o Governo de António Costa reuniu-se em Conselho de Ministros para desenhar o primeiro esboço da resposta nacional à pandemia. As empresas e os trabalhadores receberam sinais de apoio através de medidas desenhadas para proteger a atividade profissional e o apoio à família, independentemente do tipo de relação laboral. Nos segmentos cruciais da sociedade e da economia como a Educação, a Saúde, a Justiça ou o Turismo foram igualmente criados regimes excecionais para reduzir o risco de propagação do novo Coronavírus, bem como na Administração Pública.

PRIMEIRA VAGA DE MEDIDAS DO GOVERNO – ENTRADA EM VIGOR A 13 DE MARÇO

1. Empresas

  • Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.
  • Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.
  • «Lay off’ simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
  • Bolsa de formação do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
  • Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de ‘lay off’ por parte de entidades empregadoras.
  • Aceleração de pagamentos às empresas pela administração pública, com garantia de pagamento de incentivos no prazo de 30 dias.
  • Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional ou do PT 2020.
  • Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
  • Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um salário mínimo por trabalhador).
  • Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pela Covid-19.
  • Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

2. Trabalhadores

  • Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho). Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos, no valor de 66% da remuneração-base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social). Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes antes referidos, no valor de 1/3 da remuneração média.
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.
  • Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
  • Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
  • Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera.
  • Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias).

3. Educação

  • Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de 16/03 e pelo menos até 9 de abril, sendo nesse dia reavaliado o 3.º período escolar.
  • Interdição da realização de viagens de finalistas.

4. Saúde

  • Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla a suspensão de limites de trabalho extraordinário, simplificação da contratação de trabalhadores, mobilidade de trabalhadores e contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
  • Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
  • Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
  • Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

5. Serviços Sociais

  • Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.

6. Proteção Civil

  • Ministério da Administração Interna e Ministério da Saúde vão declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
  • Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito da Covid-19.
  • Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.

7. Justiça

  • Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências.

8. Turismo e lazer

  • Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros.
  • Restaurantes e bares: Redução da lotação máxima em 1/3.
  • Discotecas e similares: Encerramento.
  • Restaurantes e espaços similares devem encerrar no máximo até as 21h00.
  • Interrupção de voos de e para Itália e China.

9. Administração Pública

  • Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2.
  • A aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.

10. Serviços Públicos

  • Restrições de acesso a serviços e edifícios públicos: Pode ser limitado o acesso a serviços e a edifícios públicos mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e pela área a que o serviço ou edifício respeitam.

A implementação do primeiro pacote de medidas governamentais foi oficializada em Diário da República e o regime de exceção iniciou-se na sexta-feira, 13 de março. O desenvolvimento da situação a nível nacional, com um aumento exponencial do número de casos e uma pressão crescente no Sistema Nacional de Saúde, bem como comportamentos sociais não recomendados – presença massificada em praias, corrida aos supermercados, corrida às farmácias – forçaram o Governo a ajustar a estratégia em alguns setores cruciais e acrescentar medidas ao pacote inicial.

SEGUNDA VAGA DE MEDIDAS DO GOVERNO – ENTRADA EM VIGOR A 16 DE MARÇO

1. Turismo e Lazer

  • Limitação da capacidade das esplanadas a um terço da lotação, tal como já fora anunciado para os restaurantes.
  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção de esplanadas.
  • Todos os espaços comerciais, quer sejam lojas, mercearias, centros comerciais ou supermercados de retalhos vão ter limitações: por cada 25 metros quadrados, só pode estar um cliente.

2. Cultura

  • Eventos limitados a uma participação abaixo das 100 pessoas.
  • Museus, monumentos e palácios nacionais estão encerrados.

3. Transportes Públicos

  • Entradas e saídas nos fazem-se pelas portas traseiras para evitar expor os motoristas e não precisa de validar o bilhete/passe (também para evitar que este possa tocar num dispositivo para validação contaminado).
  • Os motoristas passam ainda a ser obrigados a parar em todas as paragens, para impedir que os passageiros tenham de carregar no botão de STOP.

4. Escolas de Condução

  • Fim das aulas de condução presenciais (teóricas e práticas) e dos exames de condução.

5. Forças de Segurança

  • Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) entende que GNR, PSP e SEF, podem recorrer ao uso da força para obrigar alguém suspeito com Covid-19 a fazer testes de despistagem ou a ficar de quarentena.

6. Controlo Territorial

  • Portugal e Espanha irão reintroduzir controlos fronteiriços e definir apenas nove pontos de passagem entre os dois países. Nos restantes pontos de fronteira, a passagem será interditada.
  • Os bens essenciais, por exemplo material médico, de saúde e proteção (como máscaras de proteção) terão prioridade nas fronteiras de Portugal e Espanha.
  • A circulação transfronteiriça ficará limitada a transportes de mercadorias e circulação de trabalhadores com necessidade profissional de deslocação entre Portugal e Espanha.

As novas medidas entraram em vigor na manhã desta segunda-feira, 16 de março, impondo pela primeira vez restrições territoriais terrestres e limitando fortemente o acesso a atividades de lazer em espaços públicos de forma a encorajar o isolamento doméstico. Na noite de domingo, 15 de março, o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a convocação do Conselho de Estado, o órgão consultivo do Chefe de Estado, para analisar a eventual declaração de Estado de Emergência a nível nacional.

Por via digital, o Presidente da República irá discutir o tema do Covid-19 com o painel de conselheiros que inclui o Primeiro-Ministro, o Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, os antigos Presidentes da República, Aníbal Cavaco Silva e Ramalho Eanes, os presidentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e um conjunto de outras personalidades de grande destaque na sociedade portuguesa. A reunião afigura-se como decisiva para definir se Marcelo Rebelo de Sousa decretará após o Conselho de Estado o Estado de Emergência pela primeira vez na história democrática nacional, permitindo a suspensão temporária de determinados direitos, liberdades e garantias dos cidadãos para reforçar o combate à pandemia do novo Coronavírus.

O Ministério da Saúde e a Direção Geral de Saúde divulgaram na manhã de segunda-feira, 16 de março, o mais recente boletim sobre a evolução do Covid-19 em Portugal. Os números oficiais apontam para um total de 331 infetados em todo o país, com 374 casos a aguardar resultados laboratoriais e 2.203 casos suspeitos e 4.592 casos em vigilância por parte das autoridades de Saúde. Até ao momento, registaram-se três recuperações plenas de infetados. Durante a tarde do mesmo dia, a diretora geral de saúde e a Ministra da Saúde confirmaram a primeira vítima mortal do Covid-19 em Portugal: um homem de 80 anos com vários fatores de risco.