COVID-19 Portugal | Estado de Emergência renovado

3 Abr 2020
Imagem: MIGUEL FIGUEIREDO LOPES / PRESID EFE

Lisboa

Última atualização: 11h30 de 3 de abril de 2020

O Estado de Emergência vai vigorar em Portugal pelo menos até ao dia 17 de abril. O Presidente da República e o Primeiro Ministro consideraram “indispensável” a renovação no contexto da fase de desaceleração da pandemia COVID-19.

No discurso à nação, o Chefe de Estado admitiu que este “é o desafio mais importante dos últimos 45 anos”, e antecipando o período de Páscoa, fez o apelo: “não troquemos uns anos de vida por dias de férias”.

Com parecer positivo do Governo, o decreto presidencial foi aprovado no Parlamento novamente com larga maioria: PS, PSD, BE, PAN e CDS-PP repetiram o voto a favor; Verdes, PCP e a deputada-não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram a abstenção; o deputado da Iniciativa Liberal votou contra e o Chega mudou de voto a favor para abstenção, pela possibilidade de libertação de presos.

O novo decreto presidencial autoriza o Governo a reforçar as restrições sociais e económicas. O Primeiro Ministro admite que “estamos na fase de manter a disciplina” e já anunciou medidas, que serão ainda concretizadas em lei.

Reforço de medidas

Sociais

A renovação do Estado de Emergência teve no centro das preocupações o período da Páscoa e as deslocações que habitualmente estão associadas a esta altura do ano. Por isso, algumas das novas restrições só serão aplicadas precisamente durante o período festivo, entre 9 e 13 de abril. As regras que já estavam em vigor mantêm-se.

Além disso, com a renovação do Estado de Emergência, quem desobedecer vai ter penas agravadas face ao que já consta no Código Penal para crimes de desobediência ou resistência.

  • Entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, será limitada a circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, exceto por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
  • Estão proibidos ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;
  • Também no período da Páscoa serão encerrados para o tráfego de passageiros todos os aeroportos nacionais. A exceção serão voos de carga, de natureza humanitária ou de repatriamento, de Estado ou natureza militar.
  • Será mantida a atividade das empresas funerárias e bem como a realização de serviços fúnebres dos mortos diagnosticados com COVID-19.
  • Dispensa da cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19
  • Prorrogação, até 30 de abril de 2020, dos prazos para operações de limpeza da floresta.

Económicas

Além das medidas excecionais de circulação de pessoas, o Governo aprovou também medidas na frente económica, nomeadamente o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). O objetivo é permitir que, sempre que se verifiquem indícios de despedimento ilegal, o inspetor do trabalho possa notificar o empregador para regularizar a situação.

  • A ACT poderá suspender temporariamente todos os despedimentos com indícios de incumprimento das leis laborais ou com características de práticas laborais pouco éticas, levantando um auto e notificando o empregador para regularizar a situação.
  • A ACT poderá requisitar inspetores do Estado a qualquer outra agência pública para reforçar a sua capacidade de inspeção até ao dia 17 de abril.
  • As linhas de crédito para empresas anunciadas pelo Governo nas últimas semanas poderão vir a ser reforçadas devido ao enorme volume de empréstimos: já foram aprovadas mais de 800 operações, num valor total de 365 milhões de euros, muito perto do atual limite de 400 milhões de euros para empresas de todos os setores

Empresas

A nova vaga de medidas incluiu apenas duas medidas focada nas empresas, para flexibilizar a apresentação de mapas de férias e a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

  • Permitir que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência.
  • Alargamento do prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos até 30 de junho de 2021, para as pequenas e médias empresas, e até 31 de dezembro de 2021, para as microempresas.

Administração Pública e economia social

O Governo anunciou a renovação da cerca sanitária em Ovar e algumas outras medidas de sustentabilidade para a economia social e Administração Pública no Estado de Emergência renovado.

  • Prorrogação dos efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar até 17 de abril de 2020.
  • Aumento do poder das autarquias, para aumentar a capacidade e rapidez de resposta no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade. Serão ainda suspensas algumas das regras de assunção de compromissos e de pagamentos em atraso das entidades públicas, para permitir a realização de despesas associadas à resposta a pandemia.
  • Atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais para promover a sua sustentabilidade.
  • Reconhecimento da força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original.
  • Alargamento do regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social.

Prisões

Pela primeira vez desde o início do Estado de Emergência, o Governo decidiu implementar medidas especiais de proteção um dos segmentos da população mais vulneráveis: os prisioneiros.

  • Será implementado um regime especial de indulto das penas que permite à Ministra da Justiça propor ao Presidente da República o indulto total ou parcial da pena de prisão aplicada a reclusos com 65 ou mais anos de idade, e portador de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia particularmente baixo.
  • Podem igualmente ser propostos indultos para penas de até dois anos ou dos últimos dois anos de penas, exceto nos casos de ex-titulares de cargos políticos ou ex-servidores públicos, e em casos de crimes particularmente hediondos como homicídios, violência doméstica, pedofilia ou criminalidade violenta, entre outros.
  • As licenças de saída administrativa das prisões serão aumentadas para um prazo máximo de 45 dias com possível renovação em caso de bom comportamento
  • Possível antecipação da liberdade condicional por seis meses, para presos elegíveis por bom comportamento em licenças administrativas;
  • Qualquer reincidência criminal ou quebra de regras definidas nos indultos ou libertações implica anulação dos mesmos e agravamento das penas.

O que o decreto presidencial ainda permite

No contexto do novo Estado de Emergência que vigorará até 17 de abril, o decreto do Presidente da República autoriza o Governo a tomar mais medidas de combate ao novo Coronavírus, nomeadamente no que diz respeito à iniciativa económica privada. O enquadramento permite a imposição de preços e de regras apertadas de gestão de stocks para garantir o controlo de abastecimento de grandes superfícies de venda a retalho ou desviar equipamento médico crucial para o Serviço Nacional de Saúde em caso de necessidade extrema; os hospitais privados também poderão ser forçados a expandir o atendimento a doentes infetados em situação de limite de capacidade nos hospitais do Estado.

A pandemia da COVID-19 em Portugal continua em fase de crescimento de casos e do número diário de mortes, apesar de indicações de que a curva está a subir de forma mais lenta do que inicialmente esperado. O balanço mais recente aponta para um total de 9.034 infeções confirmadas e 209 óbitos provocados pelo novo Coronavírus.

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